8.12.09

Vitória da Educação Ambiental

O CONAMA aprovou, em sua reunião de 25/11/2009, a Resolução que estabelece diretrizes de conteúdos e procedimentos para a realização de ações, campanhas e programas de comunicação e educação ambiental nos âmbitos formal e não-formal e nas deliberações dos órgãos do SISNAMA. O documento produzido passará, em seguida, pela Consultoria Jurídica do CONAMA e, dentro de uns 30 dias receberá sua numeração e será publicado oficialmente.

Todas as iniciativas desenvolvidas no país, sejam campanhas, projetos de comunicação e de educação ambiental, deverão atender às determinações da resolução, quanto aos aspectos de linguagem, abordagem e quanto às sinergias e articulações.

Tais determinações estabelecem parâmetros, referências, enfim, tornam mais visível e concreta qualquer iniciativa, em qualquer lugar do país, e isso é muito bom para o fortalecimento da Educação Ambiental.

Parabéns aos que propiciaram esta realização: os componentes do Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental (MMA/DEA e MEC/CGEAM) e seu Comitê Assessor, os membros da Câmara Técnica de Educação Ambiental e da Câmara Tècnica de Assuntos Jurídicos do Conama e outros colaboradores.

Agora é nos apropriarmos desse material e internalizá-lo no planejamento e no desenvolvimento de nossas ações ambientais, afinal, a componente de educação é indispensável na prevenção, mitigação e adaptação às mudanças socioambientais globais em curso, no enfrentamento da degradação do ambiente planetário e no esforço coletivo para a transição na direção de uma sociedade mais sustentável.

Por Claudison Vasconcelos
Diretor do DEA/SAIC

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